Os esteróides anabólico-androgênicos (EAA) são um grupo de compostos naturais e sintéticos formados pela testosterona e seus derivados. A testosterona é sintetizada desde 1935 e durante a 2ª Grande Guerra foi utilizada pelas tropas alemãs para aumentar a agressividade dos soldados. Seu uso terapêutico até esta época, restringia-se ao tratamento de pacientes queimados, deprimidos ou em recuperação de grandes cirurgias. Nos anos 50, foi utilizada sob forma oral e injetável no tratamento de alguns tipos de anemia, em doenças com perda muscular, bem como em pacientes pós-cirúrgicos para diminuir a atrofia muscular secundária.
Em 1939 foi sugerido que sua administração poderia melhorar a performance de atletas, mas a primeira referência ao uso de hormônios sexuais para melhorar o desempenho de atletas ocorreu em 1954 em um campeonato de levantamento de peso em Viena, e seu uso tornou-se difundido com este fim a partir de 1964. No Brasil, os EAA são considerados "doping", segundo os critérios da Portaria 531, de 10 de julho de 1985 do MEC1,6, seguindo a legislação internacional.
O uso ilícito dos EAA dá-se por atletas na crença de que essas drogas aumentam a massa muscular, a força física e a agressividade em competições, e diminuem o tempo de recuperação entre exercícios intensos. Também é descrito o uso pela expectativa de tratar ou prevenir lesões decorrentes da prática de esportes. Os EAA têm sido abusados, também, por não atletas com fins estéticos, pelo desejo de ganhar peso e melhorar a aparência sendo muitas vezes associados ao uso de álcool, cocaína e outras drogas ilícitas para promover agressividade. É particularmente perturbador o aumento da freqüência do seu uso entre os adolescentes10, conforme detectado em estudos internacionais.
Os EAA chegam ao Brasil provenientes dos Estados Unidos, Alemanha, Espanha, França, Argentina, Uruguai ou Paraguai com muita facilidade e sem qualquer tipo de fiscalização. De acordo com a Secretaria de Vigilância Sanitária, até hoje não há qualquer disposição legal ou regulamentar que imponha controle de comercialização e uso de tais substâncias, ou seja, o Brasil não tem legislação específica no controle sobre anabolizantes. Em reunião realizada dia 6 de novembro de 1997, o Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) propôs que os EAA sejam avaliados pelo Ministério da Saúde para posterior medidas por parte das autoridades quanto ao controle mais rígido da comercialização e importação dos produtos farmacêuticos que os contém. Também foi proposto que o Ministério Extraordinário dos Esportes promova campanha nacional de esclarecimento das conseqüências do uso e abuso dos EAA e a realização de exames anti-doping nas competições nacionais.
Em nosso meio, no Serviço de Informação de Substâncias Psicoativas (SISP), o número de solicitação de informações sobre os EAA vêm crescendo gradativamente, pois o uso indevido tem sido encontrado entre frequentadores de academias de musculação, atletas de halterofilismo, pessoas de baixa estatura, na tentativa de melhorar a aparência, ou com o fim de melhorar a performance sexual ou para a diversão. No entanto, o uso abusivo e indiscriminado pode ocasionar efeitos colaterais graves, os quais são desconhecidos por muitos usuários. Este trabalho tem como objetivo contribuir para divulgar informações sobre tais substâncias.
Maiores informações: M.L.Z. Lise; T.S. da Gama e Silva; M. Ferigolo; H.M.T. Barros. Rev. Assoc. Med. Bras. vol.45 n.4 São Paulo Sept./Dec. 1999.
site: http://www.scielo.br/pdf/ramb/v45n4/45n4a14.pdf
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